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 Dúvidas Frequentes

01. Sofri um acidente no trânsito. Como devo proceder para encaminhar um pedido de indenização ou reembolso junto ao Convênio DPVAT?

    - A vítima, o beneficiário ou o procurador (devidamente qualificado) deverá apresentar a documentação necessária em uma Seguradora ou Reguladora credenciada pelo Convênio DPVAT.

02. Acidentes ocorridos fora de via pública tem cobertura?

    - Sim, o DPVAT dá cobertura a sinistros ocorridos em todo o Território Nacional.

03. Acidentes envolvendo mais de um sinistrado, é necessário que se elabore um processo por vítima?

    - Sim, pois os pedidos de indenização ou reembolso deverão ser encaminhados individualmente.

04. Acidentes envolvendo veículo estrangeiro em circulação pelo Brasil tem cobertura?

    - Não. Esses acidentes devem estar cobertos por seguro contratado no país de origem do veículo.

05. Veículo nacional, conduzido por um brasileiro, em território estrangeiro tem cobertura pelo DPVAT?

    - Não, pois a cobertura do DPVAT restringe-se a sinistros ocorridos somente em território nacional.

06. Fui vítima de atropelamento, tendo o veículo causador se evadido do local, sem prestar me prestar socorro, não me sendo possível identificar sua placa. O DPVAT me dá cobertura?

    - Sim, bastando para tanto que a evasão do veículo esteja informada no Boletim de Ocorrência.

07. Paguei o Seguro Obrigatório. Por quanto tempo estarei coberto?

    - A vigência do seguro vai de 1º. de janeiro a 31 de dezembro, independentemente da data de pagamento do prêmio. Cada quitação corresponde a um exercício.

08. Sinistros envolvendo mais de um veículo, qual deles dará cobertura a vítima?

    - O veículo que ela estivesse ocupando, seja condutor ou passageiro, ou o veículo que a tenha atingido, em casos de atropelamento.

09. Ainda que eu tenha tido culpa pelo acidente que me vitimou, eu tenho cobertura pelo Seguro DPVAT?

    - Sim, pois o pagamento da indenização ou reembolso independe da apuração de culpados.

10. Quais são os valores pagos por cobertura?

    - Conforme Resolução no. 138 do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP de 2005, os valores, por cobertura, são:

COBERTURA INDENIZAÇÃO

Morte: R$13.500,00
Invalidez permanente: Até R$13.500,00
Despesas de Assistência Médicas e Suplementares (DAMS): Até R$2.700,00

Links
Cartório 24 Horas
Correios
DPVAT
DENATRAN

Federal Seguros

FENASEG

FUNENSEG
Receita Federal
Seguradora Líder
SUSEP
Glossário
Beneficiário - Herdeiro legal ou a própria vítima, aquele que receberá a indenização.
Cedente - Aquele que cede o direito a outrem do recebimento do seguro.
Cessionário - Aquele beneficiado pelo cedente.
CNSP - Conselho Nacional Seguros Privado.
Consórcio do seguro DPVAT - Antigo “Convênio DPVAT”. Grupo formado por várias seguradoras e administrado pela Seguradora Líder, destinado à operação do Seguro DPVAT.
DAMS - Despesas de Assistência Médica Suplementares.
DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.
DUT - Documento Único de Trânsito.
FENASEG - Federação Nacional da Empresa de Seguros Privados e de Capitalização.
Honorários - O que é cobrado por um procedimento médico realizado.
Liquidação do sinistro - Se o processo foi pago ou recusado, ele estará liquidado na esfera administrativa.
Prescrição - Quando o prazo para dar entrada no processo administrativo encerrou.
Seguradora Líder - Seguradora criada especificamente para administrar os novos Consórcios do seguro DPVAT, que eram conduzidos pela Fenaseg até 31/12/2007 sob a denominação de Convênio DPVAT.
SUS - Sistema Único de Saúde.
TED - Transferência Eletrônica de Dados.
Tutela - Aquele que detêm a guarda de um incapaz, é seu tutor, incapaz pode ser um menor de idade ou alguém mentalmente incapaz.
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