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 Seguro DPVAT
* conteúdo retirado do site oficial DPVAT

O que é e quem pode usar

O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que tem motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.

O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, também não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos.

Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária (consulte aqui) e levar ao ponto de atendimento mais próximo (consulte aqui).

Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.

É por isso que pagar o Seguro DPVAT é mais do que uma obrigação. É um exercício de cidadania.

Indenizações e Beneficiários

Conheça as situações cobertas pelo Seguro DPVAT, válidas para motoristas, passageiros e pedestres, seus respectivos valores de indenização ou reembolso e saiba quem pode solicitar a indenização:

INDENIZAÇÃO POR MORTE
Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.
Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima
Beneficiários: são os herdeiros da vítima.
De acordo com a Lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, o valor da indenização é dividido simultaneamente, em cotas iguais, entre o cônjuge ou companheiro (50%) e os herdeiros (50%). Conforme a quantidade de herdeiros, a cota é fracionada em partes iguais. Se o acidente ocorreu antes de 29.12.2006, o cônjuge ou companheiro recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os filhos ou, nesta ordem, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.
Para informações de como solicitar a indenização por morte clique aqui


INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE
Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.
Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das sequelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.
Beneficiários: quem recebe a indenização por invalidez é a própria vítima do acidente.
Para informações de como solicitar a indenização por invalidez clique aqui


REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DAMS
Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.
Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Beneficiários: o beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima ou um terceiro - pessoa física ou jurídica - a quem a vítima tenha cedido o direito de reembolso.
Para informações sobre como solicitar a indenização clique aqui
Beneficiários menores
Menor de 16 anos: a indenização será paga ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor.
Menor entre 16 e 18 anos: a indenização será paga ao menor desde que assistido por representante legal (pai/mãe) ou tutor. Em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará Judicial.

Nova norma para recebimento do seguro DPVAT

As indenizações do Seguro DPVAT deixaram de ser pagas por Ordem de Pagamento, devido ao grande número de reclamações registradas pelos beneficiários. A mudança não alterou o pagamento da indenização por crédito em conta, seja conta-corrente ou uma conta-poupança, que continua sendo a opção mais segura para receber a indenização do DPVAT.

Beneficiários com e sem conta corrente

O beneficiário que já possui uma conta-corrente só precisa indicar os dados de sua conta no formulário específico para autorização de pagamento de indenização do DPVAT (clique aqui para imprimir o formulário). Serão aceitas contas-correntes de todos os bancos do País.

Se o beneficiário não possui conta-corrente em nenhum banco e não possui conta-poupança nos Bancos Bradesco, Banco do Brasil, Itaú ou Caixa Econômica Federal, ele poderá abrir em um desses quatro bancos uma conta-poupança isenta de tarifas, ou seja, de graça, para receber a indenização do DPVAT. Para isso, precisará levar ao banco:

  • Carteira de Identidade
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de renda (caso tenha ocupação remunerada)
  • Carta de encaminhamento para abertura de conta-poupança que deve ser impressa em papel timbrado da seguradora (clique aqui para imprimir o modelo)

Aberta a conta-poupança, o procedimento é o mesmo da conta-corrente: indicar os dados de conta no formulário específico para autorização de pagamento de indenização do DPVAT (clique aqui para imprimir o formulário).

Consulta a andamento de processos
Você será redirecionado para a página de consulta do site oficial do Seguro DPVAT (clique aqui)

Saiba como solicitar a indenização

Solicitar a indenização do DPVAT é simples, dispensando a interferência de terceiros. Se você é o principal interessado na indenização, cuide dela você mesmo. Ninguém melhor que você para preservar os seus direitos. Consulte a baixo onde dar entrada no seu seguro DPVAT.

Entregue os documentos de seu pedido na REGDATA Reguladora de Seguros ou através do grupo Federal Seguros.

Matriz Federal Seguros - Rio de Janeiro


CNPJ. 33.928.219/0001-04
Rua das Palmeiras, 72
Botafogo - CEP: 22270-070
TEL. (21) 2536-6262
TELEFAX:(21) 2266-1540
ouvidoria@federalseguros.com.br


Sucursais Federal Seguro


ARACAJÚ - SE
sucse@federalseguros.com.br
Rua da Estância, 198 - Centro - CEP 49.010-180
Telefax: (79) 3211-9252

BELÉM - PA
sucpa@federalseguros.com.br
Av. Governador José Malcher, 815 - Lj. 10 - Nazaré - CEP 66.055-260
Tel.: (91)3242-3611

BELO HORIZONTE - MG
sucmg@federalseguros.com.br
Av. Afonso Pena, 262 - 23º andar - Sls. 2301 a 2311 - Centro - CEP 30.130-001
Tels.: (31) 3271-9922 - Telefax: (31) 3271-9923

BRASÍLIA - DF
sucdf@federalseguros.com.br
SCS - Quadra 07 - Nº: 100 - Bl. A - Sls. 503 e 505 - CEP 70.300-911
Tels.: (61)3 225-1163 - Telefax: (61)3 225-0843

CAMPO GRANDE - MS
sucms@federalseguros.com.br
Rua Dom Aquino, 1789 - conj. 77 - Centro - CEP 79.002-184
Telefax: (67) 3325-3282

CURITIBA -PR
sucpr@federalseguros.com.br
Rua Voluntários da Pátria, 400 - Sala. 702 - CEP 80.020-000
Tel.: (41)3224-5097 - Telefax: (41) 3224-5487

FLORIANÓPOLIS - SC
sucsc@federalseguros.com.br
Av. Hercilio Luz, 639 - Sl. 209 - Centro - CEP 88.020-000
Telefax: (48) 3223-3999

FORTALEZA - CE
succe@federalseguros.com.br
Rua Dr. Pedro Borges, 20 - Sls. 905 - Centro - CEP 60.055-110
Tels.: (85) 3251-2038 - Telefax: (85) 3226-6135

GOIÂNIA - GO
sucgo@federalseguros.com.br
Av. Goiás, 315 - 11º andar. - Sls. 1104 a 1107 - CEP 74.005-010
Telefax: (62) 3223-6081

JOÃO PESSOA - PB
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Av. Almirante Barroso, 438, Lj. 101 - Centro - CEP 58.013-120
Tel.: (83)3222-7323 - Telefax: (83) 3221-9283

MACEIÓ - AL
sucal@federalseguros.com.br
Rua do Sol, 79, Sl. 410 - Ed. F. Soares - Centro
CEP - 57020-070
Tel.: (82) 3326-6665

NATAL - RN
sucrn@federalseguros.com.br
Rua Princesa Isabel, 523, Sl. 209 - Galeria Princesa Isabel - CEP 59.025-400
Telefax: (84) 3201-8610

PORTO ALEGRE - RS
sucrs@federalseguros.com.br
Rua dos Andradas, 1464 - 5º andar - Conj. 50 - Centro - CEP 90.020-010
Tels.: (51) 3228-3160 / 3227-6637 - Telefax: (51) 3226-6634

RECIFE - PE
sucpe@federalseguros.com.br
Rua 1º de Março, 25 - Sl. 301 - Ed. Banco Auxiliar do Comércio - CEP 50.010-070
Tel.: (81) 3224-4728 - Telefax: (81) 3224-4212

RIO DE JANEIRO - RJ
sucrj@federalseguros.com.br
Rua do Ouvidor, 161 - 12º andar - CEP 20.040-030
Tel.: (21) 2507-5997 / 2507-5996 - Telefax: (21) 2507-5997

SALVADOR - BA
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Av. Estados Unidos, 161 - 7º andar - Comércio - CEP 40.010-020
Telefax: (71) 3327-2247 / 3241-0451

SÃO LUIZ - MA
sucma@federalseguros.com.br
Rua 7 de Setembro, 453, Sl. 7 - Centro - CEP 65.010-120
Telefax: (98) 3232-9411

SÃO PAULO - SP

sucsp@federalseguros.com.br
Rua XV de Novembro, 200 - 8º andar - Conj. B e C - Centro
CEP 01.013-000
Tel.: (11) 3107-9006 - Telefax: (11) 3106-0860

VITÓRIA - ES
suces@federalseguros.com.br
Praça Getúlio Vargas, 35 - Sls. 1203 a 1204 - Centro - CEP 29.010-350
Tel.: (27) 3222-7517 - Telefax: (27) 3223-0633

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SUSEP
Glossário
Beneficiário - Herdeiro legal ou a própria vítima, aquele que receberá a indenização.
Cedente - Aquele que cede o direito a outrem do recebimento do seguro.
Cessionário - Aquele beneficiado pelo cedente.
CNSP - Conselho Nacional Seguros Privado.
Consórcio do seguro DPVAT - Antigo “Convênio DPVAT”. Grupo formado por várias seguradoras e administrado pela Seguradora Líder, destinado à operação do Seguro DPVAT.
DAMS - Despesas de Assistência Médica Suplementares.
DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.
DUT - Documento Único de Trânsito.
FENASEG - Federação Nacional da Empresa de Seguros Privados e de Capitalização.
Honorários - O que é cobrado por um procedimento médico realizado.
Liquidação do sinistro - Se o processo foi pago ou recusado, ele estará liquidado na esfera administrativa.
Prescrição - Quando o prazo para dar entrada no processo administrativo encerrou.
Seguradora Líder - Seguradora criada especificamente para administrar os novos Consórcios do seguro DPVAT, que eram conduzidos pela Fenaseg até 31/12/2007 sob a denominação de Convênio DPVAT.
SUS - Sistema Único de Saúde.
TED - Transferência Eletrônica de Dados.
Tutela - Aquele que detêm a guarda de um incapaz, é seu tutor, incapaz pode ser um menor de idade ou alguém mentalmente incapaz.
Av. Rio Branco, 245 - 17º Andar - Salas 1704 e 1705 - CEP: 20040-009 - Rio de Janeiro - RJ