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Documentações Necessárias

A partir de 11/01/2010, Conforme circular da Cia. Líder do Seguro DPVAT em cumprimento da circular SUSEP 380/08, determinou o uso de novas autorizações de pagamento com informações adicionais. Este novo formulário com informações adicionais, profissão e renda mensal, deve ser apresentado em todos os processos.
Nos pedidos onde figure procuradores e ou intermediários, além da nova autorização de pagamento, será necessário aduzir ficha de "Declaração de Prevenção à Lavagem de Dinheiro" e mais documentos comprobatórios conforme descrito no próprio formulário.

Fichas atualizadas prontas para impressão no menu formulários.

Veículos identificados

Acidentes ocorridos após abril/1986 (data da criação do convênio DPVAT), estarão cobertos em todas as garantias, independente da apresentação do DUT do veículo exceto nos casos de:

  • Morte, quando o beneficiário for proprietário e estiver inadimplente;
  • Invalidez permanente e DAMS, quando o beneficiário for proprietário e este estiver inadimplente.

Prazo para recebimento da indenização

O prazo é de até 30 dias, contados a partir da data de entrega da documentação completa.

MORTE

• Carteira de Identidade / RG da vítima, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação).

• Certidão de Óbito da vítima, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso. Nos casos em que a morte não tiver ocorrido de imediato ou em que a causa da morte não se encontra descrita com clareza na Certidão de Óbito, será necessária a apresentação de Certidão de Auto de Necropsia ou Laudo Cadavérico fornecido pelo Instituto Médico Legal, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso.

• CPF da vítima, em fotocópia, frente e verso

• Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso.

Documentação referente ao beneficiário

Documentos válidos para todos os beneficiários

• Carteira de Identidade / RG do beneficiário, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação).

• Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de endereçamento (Cep inclusive), para envio de carta informando sobre o pagamento da indenização.

• CPF do beneficiário, em fotocópia, frente e verso.

• Ficha de Autorização de Pagamento preenchida e assinada pelo beneficiário.

Documentos complementares, válidos conforme a relação do beneficiário com a vítima.
Com a entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, os beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o/a companheiro/a, e os herdeiros da vítima. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais. Para acidentes ocorridos antes de 29.12.2006 a indenização continuara sendo paga integralmente ao cônjuge ou companheiro, quando estes existirem.

Tipo de Beneficiário Documentos em fotocópia, frente e verso
Cônjuge, quando este e a vítima eram legalmente casados e conviviam maritalmente: • Certidão de Casamento com data de emissão atual.

• Declaração de cônjuge: informando estar o cônjuge casado com a vítima de direito e de fato, bem como se a vítima deixou/não deixou descendentes.
Companheiro/a, quando este/a e a vítima conviviam maritalmente, sendo a vítima legalmente separada de terceiro/a: • Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Prova de dependência através da Carteira de Trabalho ou, na impossibilidade de apresentar um desses documentos, o Alvará Judicial.

Companheiro/a, quando este/a e a vítima conviviam maritalmente, sendo a vítima legalmente casada com terceiro/a e, ao mesmo tempo, Cônjuge, quando este e a vítima eram legalmente casados, mas não conviviam maritalmente:
• Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Prova de dependência através da Carteira de Trabalho ou, na impossibilidade de apresentar um desses documentos, o Alvará Judicial.

• Termo de Conciliação, assinada pelo/a companheiro/a e o cônjuge.

• Devem ser apresentados pelo cônjuge, se for ele quem primeiro deu entrada no pedido de indenização:

• Certidão de Casamento com data de emissão atual.

• Declaração de Separação de Fato: onde o cônjuge declara que não houve separação judicial mas era separado de fato e convivia em união estável com a companheira.
Descendente: filho/a ou neto/a da vítima: • Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, o nome do/s único/s herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a.
Ascendente: pai, mãe ou avô/ó da vítima:

• Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, o nome do/s único/s herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a.

• Certidão de Nascimento da vítima.


Colateral: irmão/ã, tio/a ou sobrinho/a da vítima:
• Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, o nome do/s único/s herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a.

• Certidão de Nascimento da vítima ou Certidão de Casamento da vítima com data de emissão atual.

• Certidão de Óbito dos pais e avós da vítima.

• Certidão de Óbito do cônjuge ou filhos da vítima se for o caso.

DAMS

• Aviso de Sinistro preenchido e assinado pela vitima.

• Comprovantes das despesas (recibos e/ou notas fiscais) contendo discriminações dos honorários médicos e despesas médicas, acompanhados das respectivas requisições ou receituários médicos (originais).

• Comprovante de Residência em nome da vitima (ex: Conta de Água, Luz, Telefone, IPTU, Declaração de Endereço firmada pela própria vitima) com CEP.

• Cópia da Identidade/RG da vitima ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação).

• Cópia do CPF da vitima.

• Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente (em original ou fotocópia autenticada – frente e verso), constando o nome completo do proprietário, placa, descrição do acidente, nome completo da vitima, posição da vitima e data do sinistro. Obs.:Todos os boletim de ocorrência por ato declaratório, deveram ser acompanhados: "Boletim do corpo de bombeiros ou Samu ou Perícia Técnica do Local ou Prontuário médico.

• Exames: Requisição medica, laudo e Comprovante de despesas (original).

• Ficha de Autorização de Pagamento preenchido e assinado pelo beneficiário.

• Fisioterapia: Requisição medica e acompanhamento fisioterápico constando o comparecimento da vitima nas sessões e o tratamento adotado para cada tipo de lesão alem do recibo devidamente assinado e carimbado.

• Quando as despesas estiverem em nome da vitima e requeridas por terceiros (ex: Reembolso para os Hospitais), será necessário a apresentação de Termo de Cessão de Direitos assinado pelo cedente e pelo cessionário e com firma reconhecida de ambos. Nesse caso também será necessário a apresentação de cópia do contrato social e RG, CPF e Comprovante de endereço do responsável pela Empresa (se pessoa jurídica) ou copia do RG, CPF e Comprovante de endereço (se pessoa física).

• Relatório Medico do 1º atendimento especificando as lesões sofridas pela vitima e o tratamento realizado em decorrência do acidente. No caso de despesas odontológicas devera ser apresentado, alem do relatório de 1º atendimento, o relatório do dentista, informando se o tratamento dentário foi realizado em decorrência de lesões sofridas no acidente, bem como se os dentes eram naturais antes do acidente (originais ou fotocópia).

• Tratamento Odontológico: Relatório do Dentista informando as lesões sofridas e o tratamento realizado, juntamente com as radiografias iniciais e finais do tratamento (se for o caso) e recibo devidamente assinado e carimbado.

INVALIDEZ

• Aviso de Sinistro preenchido e assinado pela vitima.

• Comprovante de Residência em nome da vitima (ex: Conta de Água, Luz, Telefone, IPTU, Declaração de Endereço firmada pela própria vitima) com CEP.

• Cópia da Identidade/RG da vitima ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação).


• Cópia do CPF da vitima.

• Ficha de Autorização de Pagamento preenchido e assinado pela vitima.

• Laudo do Instituto Médico Legal da circunscrição do acidente, qualificando a extensão das lesões físicas e ou psíquicas da vitima e atestando o estado de invalidez permanente. A não apresentação do laudo do IML somente será aceita nos casos em que comprovadamente não haja IML no local em que ocorreu o acidente. Nessa hipótese, o reclamante deverá apresentar documento da Secretaria de Segurança Pública, informando a inexistência do IML na localidade do evento.

• Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente (em original ou fotocópia autenticada – frente e verso), constando o nome completo do proprietário, placa, descrição do acidente, nome completo da vitima, posição da vitima e data do sinistro. Obs.:Todos os boletim de ocorrência por ato declaratório, deveram ser acompanhados: "Boletim do corpo de bombeiros ou Samu ou Perícia Técnica do Local ou Prontuário médico.




 




 

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Glossário
Beneficiário - Herdeiro legal ou a própria vítima, aquele que receberá a indenização.
Cedente - Aquele que cede o direito a outrem do recebimento do seguro.
Cessionário - Aquele beneficiado pelo cedente.
CNSP - Conselho Nacional Seguros Privado.
Consórcio do seguro DPVAT - Antigo “Convênio DPVAT”. Grupo formado por várias seguradoras e administrado pela Seguradora Líder, destinado à operação do Seguro DPVAT.
DAMS - Despesas de Assistência Médica Suplementares.
DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.
DUT - Documento Único de Trânsito.
FENASEG - Federação Nacional da Empresa de Seguros Privados e de Capitalização.
Honorários - O que é cobrado por um procedimento médico realizado.
Liquidação do sinistro - Se o processo foi pago ou recusado, ele estará liquidado na esfera administrativa.
Prescrição - Quando o prazo para dar entrada no processo administrativo encerrou.
Seguradora Líder - Seguradora criada especificamente para administrar os novos Consórcios do seguro DPVAT, que eram conduzidos pela Fenaseg até 31/12/2007 sob a denominação de Convênio DPVAT.
SUS - Sistema Único de Saúde.
TED - Transferência Eletrônica de Dados.
Tutela - Aquele que detêm a guarda de um incapaz, é seu tutor, incapaz pode ser um menor de idade ou alguém mentalmente incapaz.
Av. Rio Branco, 245 - 17º Andar - Salas 1704 e 1705 - CEP: 20040-009 - Rio de Janeiro - RJ