Documentações Necessárias |
A partir de 11/01/2010, Conforme circular da Cia. Líder do Seguro DPVAT em cumprimento da circular SUSEP 380/08, determinou o uso de novas autorizações de pagamento com informações adicionais. Este novo formulário com informações adicionais, profissão e renda mensal, deve ser apresentado em todos os processos.
Nos pedidos onde figure procuradores e ou intermediários, além da nova autorização de pagamento, será necessário aduzir ficha de "Declaração de Prevenção à Lavagem de Dinheiro" e mais documentos comprobatórios conforme descrito no próprio formulário.
Fichas atualizadas prontas para impressão no menu formulários.
Veículos identificados
Acidentes ocorridos após abril/1986 (data da criação do convênio DPVAT), estarão cobertos em todas as garantias, independente da apresentação do DUT do veículo exceto nos casos de:
- Morte, quando o beneficiário for proprietário e estiver inadimplente;
- Invalidez permanente e DAMS, quando o beneficiário for proprietário e este estiver inadimplente.
Prazo para recebimento da indenização
O prazo é de até 30 dias,
contados a partir da data de entrega da documentação completa.
MORTE
• Carteira de Identidade / RG da vítima, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação).
• Certidão de Óbito da vítima, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso. Nos casos em que a morte não tiver ocorrido de imediato ou em que a causa da morte não se encontra descrita com clareza na Certidão de Óbito, será necessária a apresentação de Certidão de Auto de Necropsia ou Laudo Cadavérico fornecido pelo Instituto Médico Legal, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso.
• CPF da vítima, em fotocópia, frente e verso
• Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso.
Documentação referente ao beneficiário
Documentos válidos para todos os beneficiários
• Carteira de Identidade / RG do beneficiário, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação).
• Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de endereçamento (Cep inclusive), para envio de carta informando sobre o pagamento da indenização.
• CPF do beneficiário, em fotocópia, frente e verso.
• Ficha de Autorização de Pagamento preenchida e assinada pelo beneficiário.
Documentos complementares, válidos conforme a relação do beneficiário com a vítima.
Com a entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, os beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o/a companheiro/a, e os herdeiros da vítima. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais. Para acidentes ocorridos antes de 29.12.2006 a indenização continuara sendo paga integralmente ao cônjuge ou companheiro, quando estes existirem.
|
Tipo de Beneficiário
|
Documentos em fotocópia, frente e verso |
| Cônjuge, quando este e a vítima eram legalmente casados e conviviam maritalmente: |
• Certidão de Casamento com data de emissão atual.
• Declaração de cônjuge: informando estar o cônjuge casado com a vítima de direito e de fato, bem como se a vítima deixou/não deixou descendentes. |
| Companheiro/a, quando este/a e a vítima conviviam maritalmente, sendo a vítima legalmente separada de terceiro/a: |
• Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Prova de dependência através da Carteira de Trabalho ou, na impossibilidade de apresentar um desses documentos, o Alvará Judicial. |
Companheiro/a, quando este/a e a vítima conviviam maritalmente, sendo a vítima legalmente casada com terceiro/a e, ao mesmo tempo, Cônjuge, quando este e a vítima eram legalmente casados, mas não conviviam maritalmente: |
• Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Prova de dependência através da Carteira de Trabalho ou, na impossibilidade de apresentar um desses documentos, o Alvará Judicial.
• Termo de Conciliação, assinada pelo/a companheiro/a e o cônjuge.
• Devem ser apresentados pelo cônjuge, se for ele quem primeiro deu entrada no pedido de indenização:
• Certidão de Casamento com data de emissão atual.
• Declaração de Separação de Fato: onde o cônjuge declara que não houve separação judicial mas era separado de fato e convivia em união estável com a companheira. |
| Descendente: filho/a ou neto/a da vítima: |
• Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, o nome do/s único/s herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a. |
| Ascendente: pai, mãe ou avô/ó da vítima: |
• Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, o nome do/s único/s herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a.
• Certidão de Nascimento da vítima. |
Colateral: irmão/ã, tio/a ou sobrinho/a da vítima: |
• Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, o nome do/s único/s herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a.
• Certidão de Nascimento da vítima ou Certidão de Casamento da vítima com data de emissão atual.
• Certidão de Óbito dos pais e avós da vítima.
• Certidão de Óbito do cônjuge ou filhos da vítima se for o caso. |
DAMS
• Aviso de Sinistro preenchido e assinado pela vitima.
• Comprovantes das despesas (recibos e/ou notas fiscais) contendo discriminações dos honorários médicos e despesas médicas, acompanhados das respectivas requisições ou receituários médicos (originais).
• Comprovante de Residência em nome da vitima (ex: Conta de Água, Luz, Telefone, IPTU, Declaração de Endereço firmada pela própria vitima) com CEP.
• Cópia da Identidade/RG da vitima ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação).
• Cópia do CPF da vitima.
• Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente (em original ou fotocópia autenticada – frente e verso), constando o nome completo do proprietário, placa, descrição do acidente, nome completo da vitima, posição da vitima e data do sinistro. Obs.:Todos os boletim de ocorrência por ato declaratório, deveram ser acompanhados: "Boletim do corpo de bombeiros ou Samu ou Perícia Técnica do Local ou Prontuário médico.
• Exames: Requisição medica, laudo e Comprovante de despesas (original).
• Ficha de Autorização de Pagamento preenchido e assinado pelo beneficiário.
• Fisioterapia: Requisição medica e acompanhamento fisioterápico constando o comparecimento da vitima nas sessões e o tratamento adotado para cada tipo de lesão alem do recibo devidamente assinado e carimbado.
• Quando as despesas estiverem em nome da vitima e requeridas por terceiros (ex: Reembolso para os Hospitais), será necessário a apresentação de Termo de Cessão de Direitos assinado pelo cedente e pelo cessionário e com firma reconhecida de ambos. Nesse caso também será necessário a apresentação de cópia do contrato social e RG, CPF e Comprovante de endereço do responsável pela Empresa (se pessoa jurídica) ou copia do RG, CPF e Comprovante de endereço (se pessoa física).
• Relatório Medico do 1º atendimento especificando as lesões sofridas pela vitima e o tratamento realizado em decorrência do acidente. No caso de despesas odontológicas devera ser apresentado, alem do relatório de 1º atendimento, o relatório do dentista, informando se o tratamento dentário foi realizado em decorrência de lesões sofridas no acidente, bem como se os dentes eram naturais antes do acidente (originais ou fotocópia).
• Tratamento Odontológico: Relatório do Dentista informando as lesões sofridas e o tratamento realizado, juntamente com as radiografias iniciais e finais do tratamento (se for o caso) e recibo devidamente assinado e carimbado.
INVALIDEZ
• Aviso de Sinistro preenchido e assinado pela vitima.
• Comprovante de Residência em nome da vitima (ex: Conta de Água, Luz, Telefone, IPTU, Declaração de Endereço firmada pela própria vitima) com CEP.
• Cópia da Identidade/RG da vitima ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação).
• Cópia do CPF da vitima.
• Ficha de Autorização de Pagamento preenchido e assinado pela vitima.
• Laudo do Instituto Médico Legal da circunscrição do acidente, qualificando a extensão das lesões físicas e ou psíquicas da vitima e atestando o estado de invalidez permanente. A não apresentação do laudo do IML somente será aceita nos casos em que comprovadamente não haja IML no local em que ocorreu o acidente. Nessa hipótese, o reclamante deverá apresentar documento da Secretaria de Segurança Pública, informando a inexistência do IML na localidade do evento.
• Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente (em original ou fotocópia autenticada – frente e verso), constando o nome completo do proprietário, placa, descrição do acidente, nome completo da vitima, posição da vitima e data do sinistro. Obs.:Todos os boletim de ocorrência por ato declaratório, deveram ser acompanhados: "Boletim do corpo de bombeiros ou Samu ou Perícia Técnica do Local ou Prontuário médico.
|
|
Glossário |
| Beneficiário - Herdeiro legal ou a própria vítima, aquele que receberá a indenização. |
| Cedente - Aquele que cede o direito a outrem do recebimento do seguro. |
| Cessionário - Aquele beneficiado pelo cedente. |
| CNSP - Conselho Nacional Seguros Privado. |
| Consórcio do seguro DPVAT - Antigo “Convênio DPVAT”. Grupo formado por várias seguradoras e administrado pela Seguradora Líder, destinado à operação do Seguro DPVAT. |
| DAMS - Despesas de Assistência Médica Suplementares. |
| DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. |
| DUT - Documento Único de Trânsito. |
| FENASEG - Federação Nacional da Empresa de Seguros Privados e de Capitalização. |
|
Honorários - O que é cobrado por um procedimento médico realizado. |
| Liquidação do sinistro - Se o processo foi pago ou recusado, ele estará liquidado na esfera administrativa. |
| Prescrição - Quando o prazo para dar entrada no processo administrativo encerrou. |
| Seguradora Líder - Seguradora criada especificamente para administrar os novos Consórcios do seguro DPVAT, que eram conduzidos pela Fenaseg até 31/12/2007 sob a denominação de Convênio DPVAT. |
| SUS - Sistema Único de Saúde. |
| TED - Transferência Eletrônica de Dados. |
| Tutela - Aquele que detêm a guarda de um incapaz, é seu tutor, incapaz pode ser um menor de idade ou alguém mentalmente incapaz. |
|